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3027904-93.2023.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 82.812,60
Orgao julgador
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO CHARLES SILVEIRA FILHO
CPF 072.***.***-07
Autor
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 18:52

Juntada de Certidão

13/09/2023, 18:52

Transitado em Julgado em 05/09/2023

13/09/2023, 18:52

Decorrido prazo de FELISBERTO ALEXANDRE ROCHA em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 04:09

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65394851

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3027904-93.2023.8.06.0001. IMPETRANTE: ANTONIO CHARLES SILVEIRA FILHO IMPETRADO: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de Mandado de Segurança c/c pedido de liminar "Inaudita Altera Pars" impetrado por ANTONIO CHARLES SILVEIRA FILHO, contra O ESTADO DO CEARÁ. Por ele,

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65394851

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 00:03

Indeferida a petição inicial

08/08/2023, 17:21

Conclusos para decisão

08/08/2023, 10:42

Distribuído por sorteio

08/08/2023, 10:42
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 00:02
SENTENÇA
08/08/2023, 17:21