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3000125-10.2022.8.06.0031
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Alto Santo
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS MOURA SOUZA
CPF 822.***.***-87
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA
OAB/CE 41494•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 17:22Juntada de certidão
20/09/2023, 17:22Decorrido prazo de BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 01:26Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 01:26Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 67543453
01/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2023. Documento: 67543453
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000125-10.2022.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte Ativa: MARIA DAS GRACAS MOURA SOUZA Parte Passiva: Enel SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização ajuizada por Maria das Graças Moura Souza em face da
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel. Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000125-10.2022.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Parte Ativa: MARIA DAS GRACAS MOURA SOUZA Parte Passiva: Enel SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização ajuizada por Maria das Graças Moura Souza em face da
31/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67543453
31/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67543453
31/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/08/2023, 08:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/08/2023, 08:32Julgado procedente em parte do pedido
28/08/2023, 18:52Conclusos para julgamento
21/08/2023, 13:14Decorrido prazo de BRENA NAYARA BEZERRA PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/08/2023, 08:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/08/2023, 08:32
SENTENÇA
•28/08/2023, 18:52
DESPACHO
•21/07/2023, 11:51
DESPACHO
•27/05/2023, 09:05
DECISÃO
•03/10/2022, 23:22