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3000584-25.2018.8.06.0072

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

26/02/2025, 00:45

Arquivado Definitivamente

09/10/2024, 10:06

Juntada de certidão

09/10/2024, 10:06

Transitado em Julgado em 09/10/2024

09/10/2024, 10:05

Juntada de Certidão

09/10/2024, 10:05

Decorrido prazo de CICERO ANTONIO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 01:06

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2024 23:59.

08/10/2024, 01:34

Publicado Sentença em 24/09/2024. Documento: 105084508

24/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105084508

23/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: CICERO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000584-25.2018.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de pedido de execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos. A obrigação restou satisfeita tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc. II do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.

23/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/09/2024, 15:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105084508

20/09/2024, 14:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/09/2024, 14:55

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/09/2024, 14:55

Conclusos para julgamento

18/09/2024, 14:36
Documentos
Sentença
20/09/2024, 14:55
Despacho
19/08/2024, 15:37
Despacho
14/08/2024, 11:54
Despacho
28/06/2024, 13:51
Despacho
26/06/2024, 14:13
Decisão
25/04/2024, 11:24
Despacho
08/11/2023, 15:34
Despacho
18/09/2023, 09:29
Execução / Cumprimento de Sentença
11/08/2023, 11:45
Execução / Cumprimento de Sentença
11/08/2023, 11:45
Ato Ordinatório
08/08/2023, 14:51
Decisão
04/07/2023, 16:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/08/2022, 13:16
Decisão
03/08/2021, 09:32
Documento de Comprovação
05/07/2021, 18:22