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3000886-43.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.185,99
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedido alvará de levantamento
18/12/2024, 17:09Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 17:02Conclusos para despacho
03/09/2024, 17:01Juntada de Petição de pedido (outros)
03/09/2024, 16:26Publicado Despacho em 03/09/2024. Documento: 102144502
03/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102144502
02/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000886-43.2023.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o depósito de valores efetivado, manifestando-se acerca da integral quitação do débito. No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF. Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Barros LealJuíza de Direito
02/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144502
30/08/2024, 11:01Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 10:50Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 14:15Conclusos para despacho
12/08/2024, 11:46Juntada de substabelecimento
12/08/2024, 09:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/02/2024, 21:22Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 21:03Conclusos para despacho
23/02/2024, 18:46Documentos
Despacho
•03/09/2024, 17:02
Despacho
•30/08/2024, 10:50
Despacho
•30/08/2024, 10:50
Decisão
•02/07/2024, 10:44
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•20/06/2024, 23:10
Despacho
•23/02/2024, 21:03
Decisão
•08/02/2024, 17:06
Sentença
•28/12/2023, 11:07