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3001006-19.2023.8.06.0009

Execução de Título ExtrajudicialAdjudicaçãoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.787,72
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL HIGHLAND
CNPJ 03.***.***.0001-52
Autor
FRANCISCO AGOSTINHO SOBRINHO
CPF 169.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 13:37

Juntada de Certidão

30/08/2023, 13:36

Transitado em Julgado em 29/08/2023

30/08/2023, 13:36

Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 04:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2023. Documento: 65201401

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001006-19.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HIGHLAND RECLAMADO:FRANCISCO AGOSTINHO SOBRINHO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc..., Observando o endereço da parte reclamada, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, vez que pertence a 12ª Unidade (REGRA GERAL). Tratando-se de ação de exe

10/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001006-19.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HIGHLAND RECLAMADO:FRANCISCO AGOSTINHO SOBRINHO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc..., Observando o endereço da parte reclamada, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, vez que pertence a 12ª Unidade (REGRA GERAL). Tratando-se de ação de exe

10/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65201401

10/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/08/2023, 15:54

Extinto o processo por incompetência territorial

08/08/2023, 09:41

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 11:57

Distribuído por sorteio

02/08/2023, 17:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2023, 15:54
SENTENÇA
08/08/2023, 09:41