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3001462-08.2022.8.06.0072
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
ADILMA MARIA DA SILVA
CPF 016.***.***-94
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.3169-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 16:24Juntada de Certidão
20/10/2023, 16:24Transitado em Julgado em 19/10/2023
20/10/2023, 16:24Decorrido prazo de CICERO LUIZ BEZERRA FRANCA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 04:39Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 04:39Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69259395
03/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69259395
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PJEC 3001462-08.2022.8.06.0072 ACIONANTE: ADILMA MARIA DA SILVA ACIONADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar arguida de incompetência do juízo por falta de interesse de agir, pois s
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE PJEC 3001462-08.2022.8.06.0072 ACIONANTE: ADILMA MARIA DA SILVA ACIONADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar arguida de incompetência do juízo por falta de interesse de agir, pois s
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69259395
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69259395
02/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69259395
29/09/2023, 14:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69259395
29/09/2023, 14:04Julgado improcedente o pedido
20/09/2023, 15:27Conclusos para julgamento
14/09/2023, 16:28Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/09/2023, 09:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/09/2023, 09:26
SENTENÇA
•20/09/2023, 15:27
DESPACHO
•02/08/2023, 16:03
CERTIDÃO
•11/11/2022, 11:40
DECISÃO
•11/11/2022, 10:06