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3000426-64.2022.8.06.0157
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.340,34
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 06:21Proferido despacho de mero expediente
30/11/2023, 11:08Conclusos para despacho
23/10/2023, 08:42Juntada de Petição de petição (outras)
18/10/2023, 11:15Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 14:15Juntada de Petição de pedido (outros)
09/10/2023, 19:30Juntada de despacho
28/09/2023, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº: 3000426-64.2022.8.06.0157 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos declaratórios manejados por TELEFONICA BRASIL S.A., contra acórdão que negou provimento a recurso inominado outro interposto pelo banco embargante e, por consequência, confirmou sentença condenatória proferida em favor de DELIANE DA SILVA DE SOUSA. Aduziu a parte emba
06/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/06/2023, 10:37Decisão Interlocutória de Mérito
31/05/2023, 15:25Conclusos para decisão
29/05/2023, 09:19Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
28/05/2023, 20:36Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 14:23Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 02:24Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 17:01Documentos
DESPACHO
•30/11/2023, 11:08
PETIÇÃO
•10/10/2023, 14:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/08/2023, 16:01
DESPACHO
•21/07/2023, 13:42
DESPACHO
•07/07/2023, 15:42
DECISÃO
•31/05/2023, 15:25
SENTENÇA
•30/04/2023, 09:11
DECISÃO
•08/12/2022, 10:39