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3000375-51.2023.8.06.0017

Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.276,35
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA
CPF 061.***.***-29
Autor
ELIZABETE ALVES MOURAO
CPF 429.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 08:54

Transitado em Julgado em 25/10/2023

25/10/2023, 08:53

Juntada de Certidão

25/10/2023, 08:53

Decorrido prazo de MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO em 19/10/2023 23:59.

20/10/2023, 04:54

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69537188

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA EXECUTADO: ELIZABETE ALVES MOURAO Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo juízo, qual seja apresentar endereço válido da promovida, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse proc INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000375-51.2023.8.06.0017.

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69537188

02/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/09/2023, 13:12

Extinto o processo por negligência das partes

29/09/2023, 12:56

Conclusos para julgamento

21/09/2023, 12:29

Cancelada a movimentação processual

21/09/2023, 12:28

Decorrido prazo de MANOEL QUEIROZ DAMASCENO NETO em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 03:44

Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 64315123

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MATHEUS DE MIRANDA BEZERRA. EXECUTADA: ELIZABETE ALVES MOURAO. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Diante do pedido do Autor passo a decidir. A citação é ato pelo qual se dá a parte demanda ciência do processo, o que possibilita exercer seu direito de defesa, razão pela qual é um dos mais importantes para formação regular do feito. Ademais, é preciso ter em mente que a citação por meio do aplicativo WhatsApp Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000375-51.2023.8.06.0017.

11/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 64315123

11/08/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/09/2023, 13:12
SENTENÇA
29/09/2023, 12:56
DESPACHO
31/07/2023, 11:12
DESPACHO
15/05/2023, 20:58