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3000663-24.2020.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
J2 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
CNPJ 25.***.***.0001-70
Autor
CEARA EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA EIRELI - ME
CNPJ 21.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
HEMESON DE OLIVEIRA RABELO
OAB/CE 28248Representa: ATIVO
HENDENSON DE OLIVEIRA RABELO
OAB/CE 31341Representa: ATIVO
AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES
OAB/CE 32111Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 13:38

Juntada de certidão

27/09/2023, 13:37

Juntada de Certidão

27/09/2023, 13:36

Transitado em Julgado em 28/08/2023

27/09/2023, 13:36

Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 04:51

Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 04:51

Decorrido prazo de HENDENSON DE OLIVEIRA RABELO em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 04:50

Decorrido prazo de HEMESON DE OLIVEIRA RABELO em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 04:50

Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 58204120

14/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 58204120

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial ID nº53452333, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valend

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial ID nº53452333, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valend

11/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 58204120

11/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 58204120

11/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/08/2023, 09:01
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 09:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 09:01
SENTENÇA
20/04/2023, 14:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/09/2022, 11:55
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/09/2022, 11:55
DESPACHO
19/09/2022, 20:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/08/2022, 13:41
SENTENÇA
01/08/2022, 15:52
DESPACHO
02/05/2022, 14:52
DESPACHO
21/10/2021, 17:53