Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000296-71.2023.8.06.0179

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.093,36
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
MANOEL DOURADO MAGALHAES
CPF 009.***.***-06
Autor
IRENE MAGALHAES DE OLIVEIRA SOUSA
CPF 900.***.***-59
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2024, 00:09

Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.

29/05/2024, 00:09

Processo Desarquivado

29/05/2024, 00:08

Juntada de certidão

20/03/2024, 09:44

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 17:38

Juntada de Certidão

11/10/2023, 17:38

Transitado em Julgado em 02/10/2023

11/10/2023, 17:38

Decorrido prazo de MAISA ALINE ALEXANDRE DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:26

Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67673569

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante petição ID 67157917, em que ficou demonstrado a incapacidade do autor, (certidão de nascimento com averbação de interdição). À vista disso, não pode ser parte em ações dos juizados especiais o incapaz, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.

05/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67673569

05/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/09/2023, 09:58

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/08/2023, 14:10

Conclusos para despacho

23/08/2023, 12:12

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 20:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/09/2023, 09:58
SENTENÇA
31/08/2023, 14:10
DECISÃO
17/07/2023, 17:05