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0497121-21.2000.8.06.0001

Tutela Cautelar AntecedenteLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2000
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SONIA MARIA SUCUPIRA LIMA
Autor
JOSE VALDER SOUSA ROCHA
Autor
REJANE BELTRAO TEIXEIRA
Autor
ANA CATARINA MACHADO ARCANJO
Autor
MANOEL SIMOES DA CUNHA
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.

10/10/2023, 02:59

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:52

Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:52

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64752215

16/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64752215

16/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

14/08/2023, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0497121-21.2000.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: Sonia Maria Sucupira Lima e outros (4) POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Trata-se de uma Ação Cautelar Inominada C/Pedido de Liminar movida por Ana Catarina Machado Arcanjo e Outros em face do Estado do Ceará. Sentença julgando procedente - id. 63114442. Acórdão confirmando a sentença -

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0497121-21.2000.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: Sonia Maria Sucupira Lima e outros (4) POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Trata-se de uma Ação Cautelar Inominada C/Pedido de Liminar movida por Ana Catarina Machado Arcanjo e Outros em face do Estado do Ceará. Sentença julgando procedente - id. 63114442. Acórdão confirmando a sentença -

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64752215

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64752215

14/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64752215

11/08/2023, 09:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64752215

11/08/2023, 09:15

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 17:40

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 17:40

Extinto os autos em razão de perda de objeto

26/07/2023, 15:04
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 17:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 17:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 17:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 17:40
SENTENÇA
26/07/2023, 15:04
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
04/09/2020, 17:02
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
06/05/2019, 11:34
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/04/2011, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2011, 18:47
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/04/2011, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2011, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2011, 18:46
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2011, 18:46
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
01/04/2011, 18:46
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2011, 18:46