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3000630-56.2023.8.06.0163
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.202,40
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/09/2024, 11:44Expedição de Alvará.
24/09/2024, 10:38Transitado em Julgado em 19/09/2024
19/09/2024, 08:31Juntada de Certidão
19/09/2024, 08:31Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/09/2024, 22:52Juntada de Petição de petição (outras)
18/09/2024, 11:52Conclusos para despacho
18/09/2024, 11:48Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
18/09/2024, 11:47Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 11:44Juntada de Petição de petição (outras)
17/09/2024, 11:24Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2024, 11:09Expedição de Alvará.
09/09/2024, 11:24Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101956938
03/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101956938
02/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Defiro o pedido de início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo e na forma da lei (CPC, art. 523). Alerte-o sobre a incidência da multa de 10% sobre o valor da dívida, caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal (§ 1º, art. 523, CPC). Alerte-se também sobre a necessidade de garantir a execução para possibilitar a oposição de embargos à execução, conforme enunciado 117 do FONAJE. O executado terá o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, se assim desejar, contados a partir da penhora ou do depósito voluntário em garantia, nos termos dos enunciados 117 e 156 do FONAJE, respectivamente. Quanto ao pedido de majoração da multa diária, observo que o executado não foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação. Diante disso, a indefiro, por ora. Intime-se o banco requerido, por advogado e por cadastro controlado para dar cumprimento a esta decisão e à determinação constante na sentença e acórdão. Expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao valor de id88851688, posto que incontroverso. Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito
02/09/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•18/09/2024, 22:52
DECISÃO
•30/08/2024, 09:58
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/08/2024, 10:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/08/2024, 10:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/05/2024, 10:02
DESPACHO
•27/09/2023, 17:35
DESPACHO
•06/09/2023, 15:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/08/2023, 08:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/08/2023, 08:30
SENTENÇA
•24/08/2023, 08:15
DESPACHO
•11/08/2023, 09:06
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2023, 12:17
DESPACHO
•29/05/2023, 14:09