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3001351-03.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.491,75
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2024, 17:37

Homologada a Transação

04/12/2024, 18:03

Conclusos para julgamento

03/12/2024, 14:26

Juntada de Petição de petição

25/11/2024, 22:36

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/10/2024, 09:14

Juntada de Petição de diligência

22/10/2024, 09:14

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

22/10/2024, 09:13

Juntada de Petição de diligência

22/10/2024, 09:13

Juntada de certidão

14/10/2024, 18:14

Expedição de Carta precatória.

03/10/2024, 10:32

Recebido o Mandado para Cumprimento

01/10/2024, 11:10

Recebido o Mandado para Cumprimento

01/10/2024, 11:10

Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105829958

01/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105829958

30/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ERIDAN PONTES DE LIMA Intimando(a)(s): CARLOS HENRIQUE DE CASTRO FREITAS SOARESPADRE GUERRA, 1509, PARQUE ARAXA, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-365 Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/12/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961. A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida. O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC). Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 27 de setembro de 2024. Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001351-03.2023.8.06.0003

30/09/2024, 00:00
Documentos
Sentença
04/12/2024, 18:03
Despacho
26/09/2024, 10:12
Despacho
14/11/2023, 15:52
Despacho
18/08/2023, 09:28
Despacho
11/08/2023, 08:52