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3001342-41.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALISSA ALBUQUERQUE LUNA
CPF 030.***.***-60
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 67789460

06/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. H. A pretensão da advogada peticionante é esdrúxula e não encontra guarida no ordenamento jurídico vigente. Consta nos autos uma sentença de extinção por litispendência, ou seja, enquanto o processo 3000693-02.2023.8.06.0157 estiver ativo, se outro processo idêntico protocolado em qualquer juízo, ocorrerá a litispendência ensejando a sua extinção, como no caso dos autos. A recalcitrância da advogada não poderá alterar o curso do processo. Ante o exposto, indefiro novamente seu pleito de pross

05/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67789460

05/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 14:16

Juntada de Certidão

04/09/2023, 14:15

Transitado em Julgado em 01/09/2023

04/09/2023, 14:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/09/2023, 09:27

Proferido despacho de mero expediente

04/09/2023, 09:26

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 16:51

Conclusos para despacho

01/09/2023, 16:35

Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 66834476

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: ALISSA ALBUQUERQUE LUNA Réu: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3001342-41.2023.8.06.0003 Vistos, etc. 1. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 66795774), opostos pela parte autora em face da Sentença constante do ID 65406267 que julgou o processo extinto sem julgamento do mérito por litispendência. 2. Nas razões recursais, a embargante sustenta a ocorrência de vício na sentença obj

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66834476

24/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 20:49

Juntada de Petição de petição

23/08/2023, 19:33
Documentos
DESPACHO
04/09/2023, 09:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/08/2023, 20:49
SENTENÇA
17/08/2023, 16:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 21:21
SENTENÇA
11/08/2023, 09:00