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0050397-09.2021.8.06.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caririaçu
Partes do Processo
MARIA RITA DA SILVA
CPF 172.***.***-91
Autor
ITAU PERSONALITE S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO SA
Terceiro
ITAU SEGUROS S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 08:41

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 08:40

Juntada de Certidão

31/08/2023, 08:38

Transitado em Julgado em 30/08/2023

31/08/2023, 08:38

Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:23

Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:23

Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 03:36

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65319862

16/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65319862

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA REQUERIDOS: UNIBANCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU PROCESSO N.º 0050397-09.2021.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte autora com "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO", alegando, em sí

15/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA REQUERIDOS: UNIBANCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇU PROCESSO N.º 0050397-09.2021.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte autora com "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO", alegando, em sí

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65319862

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65319862

15/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/08/2023, 08:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/08/2023, 08:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 08:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 08:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 08:15
SENTENÇA
12/08/2023, 13:52
DECISÃO
22/09/2021, 16:52
DESPACHO
23/06/2021, 15:21
CERTIDÃO
23/06/2021, 15:21
DECISÃO
03/05/2021, 14:52
CERTIDÃO
03/05/2021, 14:52