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0051060-55.2021.8.06.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caririaçu
Partes do Processo
RAIMUNDA REINALDO DE LIMA
CPF 910.***.***-00
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2023, 17:50

Expedição de Outros documentos.

05/12/2023, 17:50

Determinado o arquivamento

04/12/2023, 17:28

Conclusos para despacho

23/11/2023, 12:16

Juntada de certidão

23/11/2023, 11:26

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

30/08/2023, 10:24

Cancelada a movimentação processual

30/08/2023, 10:20

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

29/08/2023, 22:59

Decorrido prazo de Enel em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 03:43

Juntada de Petição de recurso

16/08/2023, 15:48

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65801531

16/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65801531

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDA REINALDO DE LIMA REQUERIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0051060-55.2021.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a autora com Ação revisional de débit

15/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDA REINALDO DE LIMA REQUERIDO: ENEL MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0051060-55.2021.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a autora com Ação revisional de débit

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65801531

15/08/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
04/12/2023, 17:28
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/10/2023, 22:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 10:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 10:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 10:29
SENTENÇA
12/08/2023, 15:16
DESPACHO
30/01/2023, 16:46
DECISÃO
17/08/2021, 15:21
CERTIDÃO
17/08/2021, 15:21