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3000001-82.2023.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
GERMANA PEREIRA SILVA
CPF 609.***.***-09
Autor
JOAO ANTONIO ZOGBI FILHO
Terceiro
JOSE RENATO SIMAO BORGES
Terceiro
ESTEVAN MARTIN PORTELA
Terceiro
FABIO JOAO ZOGBI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2023, 09:40

Transitado em Julgado em 21/11/2023

22/11/2023, 09:27

Juntada de Certidão

22/11/2023, 09:27

Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 20/11/2023 23:59.

21/11/2023, 01:52

Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDA ALMEIDA CUNHA em 20/11/2023 23:59.

21/11/2023, 01:52

Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71293631

01/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71293631

01/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GERMANA PEREIRA SILVA REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000001-82.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: No dia 08 de novembro de 2022,

31/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GERMANA PEREIRA SILVA REQUERIDO: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000001-82.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: No dia 08 de novembro de 2022,

31/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71293631

31/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71293631

31/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71293631

30/10/2023, 12:20

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71293631

30/10/2023, 12:20

Julgado improcedente o pedido

30/10/2023, 09:40

Conclusos para despacho

26/10/2023, 12:26
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/10/2023, 12:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/10/2023, 12:20
SENTENÇA
30/10/2023, 09:40
ATO ORDINATÓRIO
14/08/2023, 10:22
DESPACHO
29/05/2023, 14:02
DECISÃO
10/01/2023, 09:37