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3000720-51.2022.8.06.0017
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.606,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
IRACY RODRIGUES DA COSTA
CPF 856.***.***-68
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
LEAL TADEU DE QUEIROZ
OAB/MT 4039•Representa: ATIVO
ELOI CONTINI
OAB/CE 35602•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 16:47Juntada de certidão
22/06/2023, 16:46Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 56153380, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 59975198). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela p
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 56153380, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 59975198). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela p
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
14/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2023, 17:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2023, 17:14Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:03Expedição de Alvará.
02/06/2023, 14:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/06/2023, 13:48Conclusos para decisão
30/05/2023, 17:14Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 17:05Documentos
Intimação da Sentença
•13/06/2023, 17:14
Intimação da Sentença
•13/06/2023, 17:14
Sentença
•01/06/2023, 13:48
Despacho
•18/05/2023, 12:38
Despacho
•13/03/2023, 10:53
Despacho
•08/02/2023, 21:48
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/01/2023, 12:41
Petição
•25/01/2023, 12:41
Intimação da Sentença
•20/10/2022, 16:11
Intimação da Sentença
•20/10/2022, 16:11
Sentença
•20/10/2022, 14:15
Despacho
•01/07/2022, 13:42