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3000720-51.2022.8.06.0017

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.606,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
IRACY RODRIGUES DA COSTA
CPF 856.***.***-68
Autor
ATIVOS S.A.
Terceiro
ATIVOS S/A
Terceiro
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
LEAL TADEU DE QUEIROZ
OAB/MT 4039Representa: ATIVO
ELOI CONTINI
OAB/CE 35602Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 16:47

Juntada de certidão

22/06/2023, 16:46

Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.

15/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 56153380, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 59975198). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela p

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença. No ID 56153380, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito. Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 59975198). É o breve relatório. Decido. A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela p

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023

14/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 17:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/06/2023, 17:14

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:03

Expedição de Alvará.

02/06/2023, 14:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/06/2023, 13:48

Conclusos para decisão

30/05/2023, 17:14

Juntada de Petição de petição

29/05/2023, 17:05
Documentos
Intimação da Sentença
13/06/2023, 17:14
Intimação da Sentença
13/06/2023, 17:14
Sentença
01/06/2023, 13:48
Despacho
18/05/2023, 12:38
Despacho
13/03/2023, 10:53
Despacho
08/02/2023, 21:48
Execução / Cumprimento de Sentença
25/01/2023, 12:41
Petição
25/01/2023, 12:41
Intimação da Sentença
20/10/2022, 16:11
Intimação da Sentença
20/10/2022, 16:11
Sentença
20/10/2022, 14:15
Despacho
01/07/2022, 13:42