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3000654-84.2023.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.649,22
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
IRENE BARBOSA DE MELO
CPF 832.***.***-91
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
DENIO DE SOUZA ARAGAO
OAB/CE 27990•Representa: ATIVO
ANA KAROLENY DUARTE MAGALHAES
OAB/CE 47875•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 18:03Juntada de Certidão
06/11/2023, 13:55Transitado em Julgado em 01/11/2023
06/11/2023, 13:55Decorrido prazo de ANA KAROLENY DUARTE MAGALHAES em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 02:49Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 02:49Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 31/10/2023 23:59.
03/11/2023, 02:49Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70396839
17/10/2023, 00:00Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70396839
17/10/2023, 00:00Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70396839
17/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro
16/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70396839
16/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70396839
16/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70396839
16/10/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•12/10/2023, 20:52
ATO ORDINATÓRIO
•14/08/2023, 10:28
DECISÃO
•01/06/2023, 08:29