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3000980-94.2023.8.06.0017

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.591,66
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO ONDAS DO MAR
CNPJ 41.***.***.0001-29
Autor
GERALDO DAMASCENO RODRIGUES
CPF 027.***.***-53
Reu
EUTERPE LOPES RODRIGUES
CPF 119.***.***-49
Reu
SYLVIA ALESSANDRA DA SILVA LIMA
CPF 464.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2024, 10:54

Juntada de Certidão

10/04/2024, 10:53

Transitado em Julgado em 10/04/2024

10/04/2024, 10:53

Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 02:57

Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 02:57

Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71337745

16/11/2023, 00:00

Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71337745

16/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuidam os autos de ação de execução de título executivo extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. As partes celebraram acordo (IDs 67666125, 67666135 e 69818632), ficando acertado que a parte demandada reconhece a dívida e pagará ao autor o valor de R$ 7.291,66, a título de reparação. É o relatório. DECIDO. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuidam os autos de ação de execução de título executivo extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. As partes celebraram acordo (IDs 67666125, 67666135 e 69818632), ficando acertado que a parte demandada reconhece a dívida e pagará ao autor o valor de R$ 7.291,66, a título de reparação. É o relatório. DECIDO. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a

15/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71337745

15/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71337745

15/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71337745

14/11/2023, 09:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71337745

14/11/2023, 09:48

Homologada a Transação

08/11/2023, 13:08

Conclusos para decisão

27/10/2023, 16:45
Documentos
SENTENÇA
08/11/2023, 13:08
DESPACHO
29/09/2023, 15:42
DESPACHO
14/08/2023, 09:28