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3000975-72.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 52.782,28
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
KATIA LIMA TEIXEIRA GUIMARAES
CPF 961.***.***-15
ADEMAR BRUMATTI JUNIOR
HRH FORTALEZA EMREENDIMENTO HOTELEIRO S.A
HARD ROCK
VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ 24.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69768913
09/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 16:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de resolução contratual c/c indenização por danos morais, devolução de quantias pagas e tutela provisória de urgência, na qual a parte requerente requereu a desistência do feito (ID 69617497). Decido. Dada a perda do interesse manifestada pela parte autora, homologo a desistência manifestada no ID 69617497, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 48
06/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69768913
06/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69768913
05/10/2023, 09:52Extinto o processo por desistência
29/09/2023, 15:18Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
27/09/2023, 07:55Conclusos para decisão
11/09/2023, 15:58Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
11/09/2023, 15:58Cancelada a movimentação processual
11/09/2023, 15:57Juntada de Petição de emenda à inicial
03/09/2023, 22:06Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65809881
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Processo visto em inspeção ordinária (Portaria nº 01/2023). Considerando o constante nos autos e tendo em conta o caráter absoluto regente da competência do Juizado Especial Cível (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte autora, através de seu patrono, para acostar aos autos o competente memorial de cálculo descritivo do valor atribuído à causa, devendo constar o valor do c
15/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65809881
15/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/08/2023, 08:17Documentos
SENTENÇA
•29/09/2023, 15:18
DECISÃO
•11/08/2023, 14:49