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3001022-70.2023.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SILENE GASPAR VILAR
CPF 243.***.***-34
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 16:48

Transitado em Julgado em 11/10/2023

20/10/2023, 16:47

Juntada de Certidão

20/10/2023, 16:47

Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 10/10/2023 23:59.

12/10/2023, 04:04

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/10/2023 23:59.

12/10/2023, 02:53

Juntada de Petição de petição

28/09/2023, 12:01

Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69441806

26/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69441806

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001022-70.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: SILENE GASPAR VILAR RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 69325000) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001022-70.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: SILENE GASPAR VILAR RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação (id nº 69325000) de acordo firmado entre as partes signatárias. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus

25/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69441806

25/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69441806

25/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/09/2023, 09:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/09/2023, 09:44

Homologada a Transação

21/09/2023, 21:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2023, 09:44
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2023, 09:44
SENTENÇA
21/09/2023, 21:52
DESPACHO
14/08/2023, 10:42