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3002537-72.2023.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.075,42
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO CONQUISTA JUREMA
CNPJ 33.***.***.0001-97
Autor
EDUARDO PATRICIO DE ARAUJO
CPF 054.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 13:28

Juntada de Certidão

26/09/2023, 13:28

Transitado em Julgado em 05/09/2023

26/09/2023, 13:28

Juntada de Petição de ciência

22/08/2023, 17:12

Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65098164

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CONQUISTA JUREMA EXECUTADO: EDUARDO PATRICIO DE ARAÚJO SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002537-72.2023.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO CONQU

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65098164

15/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/08/2023, 10:01

Juntada de certidão

14/08/2023, 10:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

03/08/2023, 18:34

Juntada de certidão

29/07/2023, 16:27

Juntada de Petição de petição

28/07/2023, 16:36

Juntada de certidão

27/07/2023, 17:33

Conclusos para decisão

26/07/2023, 12:51

Distribuído por sorteio

26/07/2023, 12:51
Documentos
SENTENÇA
03/08/2023, 18:34
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
26/07/2023, 12:51