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3000498-67.2023.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.037,51
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA
CPF 921.***.***-00
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2023, 11:41

Transitado em Julgado em 23/10/2023

23/10/2023, 11:41

Juntada de Certidão

23/10/2023, 11:41

Decorrido prazo de MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA em 16/10/2023 23:59.

22/10/2023, 01:53

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 16/10/2023 23:59.

22/10/2023, 01:53

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/10/2023 23:59.

22/10/2023, 01:53

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/10/2023 23:59.

18/10/2023, 03:34

Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 69546112

28/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 28/09/2023. Documento: 69546112

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000498-67.2023.8.06.0011. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do PROMOVENTE: MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação. Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérit

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000498-67.2023.8.06.0011. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Nº do PROMOVENTE: MARIA JOVENILA DA SILVA LIMA PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação. Do exposto, homologo o pedido de extinção, fazendo-o por sentença, e em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérit

27/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69546112

27/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69546112

27/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/09/2023, 14:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/09/2023, 14:04
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/09/2023, 14:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/09/2023, 14:04
SENTENÇA
25/09/2023, 20:43