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3001181-65.2023.8.06.0024

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.055,91
Orgao julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/11/2024, 15:12

Expedido alvará de levantamento

26/11/2024, 15:12

Juntada de certidão

22/10/2024, 10:25

Expedição de Ofício.

16/10/2024, 10:48

Juntada de Petição de petição

14/10/2024, 13:24

Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 104765047

17/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104765047

16/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MURILO MELO CHAVES FILHO PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAM LINHAS AEREAS e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIANE ROCHA CRISPINO LEITEFABIO RIVELLIARACELLY COUTO MACEDO MATTOSJULIO CARLOS CRISPINO LEITE FILHO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 13 de setembro de 2024. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001181-65.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/ Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A TAM LINHAS AEREAS se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento id 99304619. Por sua vez, a parte requerente, por seu advogado,apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários id 103717824. É o breve relatório. DECIDO. Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido id 103717824, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida id 99304620, com seus devidos acréscimos legais. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital)

16/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104765047

13/09/2024, 08:17

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/09/2024, 08:17

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/09/2024, 10:46

Conclusos para julgamento

06/09/2024, 07:45

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/09/2024, 17:56

Juntada de Petição de petição

03/09/2024, 14:19

Juntada de Petição de petição

23/08/2024, 00:02
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/09/2024, 08:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/09/2024, 08:17
SENTENÇA
09/09/2024, 10:46
DECISÃO
22/08/2024, 12:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/08/2024, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/08/2024, 10:35
SENTENÇA
31/07/2024, 00:18
DESPACHO
01/11/2023, 12:01
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
30/10/2023, 17:07
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
26/10/2023, 11:29
DESPACHO
13/08/2023, 17:02