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3001270-79.2023.8.06.0221

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO
CPF 835.***.***-87
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 15:42

Transitado em Julgado em 23/11/2023

27/11/2023, 15:42

Juntada de Certidão

27/11/2023, 15:42

Decorrido prazo de JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 00:03

Decorrido prazo de Enel em 21/11/2023 23:59.

22/11/2023, 00:14

Publicado Sentença em 08/11/2023. Documento: 71531389

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001270-79.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO PROMOVIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora não cumpriu com a juntada de documento necessário para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado para tal fim, qual seja, o comprovante do pagamento de custas do processo anterior. Ressalte-se, de logo, que com base no dispositiv

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001270-79.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO PROMOVIDO: Enel SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora não cumpriu com a juntada de documento necessário para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimado para tal fim, qual seja, o comprovante do pagamento de custas do processo anterior. Ressalte-se, de logo, que com base no dispositiv

07/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71531389

07/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71531389

07/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71531389

06/11/2023, 13:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71531389

06/11/2023, 13:50

Expedição de Outros documentos.

05/11/2023, 14:44

Indeferida a petição inicial

05/11/2023, 14:44

Conclusos para despacho

18/10/2023, 08:21
Documentos
SENTENÇA
05/11/2023, 14:44
SENTENÇA
05/11/2023, 14:44
DESPACHO
28/09/2023, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2023, 08:25
ATO ORDINATÓRIO
28/09/2023, 08:25