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3002836-31.2023.8.06.0167

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.900,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
DORACY LOPES VASCONCELOS
CPF 438.***.***-82
Autor
UNIMED SOBRAL
Terceiro
UNIMED SOBRAL
CNPJ 07.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 15:33

Juntada de Certidão

22/08/2023, 15:33

Transitado em Julgado em 22/08/2023

22/08/2023, 15:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: DORACY LOPES VASCONCELOS Requerido: REU: UNIMED SOBRAL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002836-31.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Cuidam os autos de Ação de Indenização

15/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 64688676

15/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/08/2023, 17:20

Indeferida a petição inicial

28/07/2023, 17:30

Conclusos para despacho

24/07/2023, 10:14

Distribuído por sorteio

18/07/2023, 12:46
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/08/2023, 17:20
SENTENÇA
28/07/2023, 17:30