Voltar para busca
3002802-74.2023.8.06.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 41.348,01
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
FELIPE DE HOLANDA ANGELIM ALVES
CPF 030.***.***-30
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
CARLOS ERGER ALVES DE LIMA
OAB/CE 34505•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 22:31Juntada de Certidão
31/08/2023, 22:31Transitado em Julgado em 29/08/2023
31/08/2023, 22:31Decorrido prazo de CARLOS ERGER ALVES DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
31/08/2023, 03:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FELIPE DE HOLANDA ANGELIM ALVES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002802-74.2023.8.06.0064 Vistos, Etc. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por
15/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/08/2023, 14:36Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
14/08/2023, 14:35Extinto o processo por incompetência territorial
14/08/2023, 13:27Conclusos para decisão
09/08/2023, 16:37Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 16:37Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
09/08/2023, 16:37Distribuído por sorteio
09/08/2023, 16:37Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/08/2023, 14:36
SENTENÇA
•14/08/2023, 13:27