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3001000-39.2023.8.06.0000
Agravo de InstrumentoCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.880,16
Orgao julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Partes do Processo
DAMIAO ALAN DE SOUZA
CPF 041.***.***-93
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
03/10/2023, 17:22Processo Desarquivado
03/10/2023, 17:22Juntada de certidão
04/09/2023, 10:26Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 7611116
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001000-39.2023.8.06.0000. AGRAVANTE: DAMIAO ALAN DE SOUZA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face da de despacho de pág. 96, prolatado pelo Juiz Herick Bezerra Tavares, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, na ação de cobrança nº 0200229-23.2023.8.06.0132. Sorteio a minha relatoria na co
15/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 7611116
15/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/08/2023, 17:32Juntada de Petição de ciência
14/08/2023, 17:07Declarada incompetência
14/08/2023, 09:48Conclusos para decisão
10/08/2023, 19:49Distribuído por sorteio
10/08/2023, 19:49Juntada de Petição de documento de comprovação
10/08/2023, 19:32Documentos
DECISÃO
•14/08/2023, 09:48