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0050945-47.2020.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.900,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
LUIS SOARES DE PAIVA NETO
CPF 033.***.***-43
Autor
MYRLA RIBEIRO MARQUES
CPF 014.***.***-69
Autor
MARIA GORETTI DE ABREU SOARES
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO
OAB/CE 23114Representa: ATIVO
ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS
OAB/CE 44314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 10:20

Juntada de Certidão

20/10/2023, 10:20

Transitado em Julgado em 20/10/2023

20/10/2023, 10:20

Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 19/10/2023 23:59.

20/10/2023, 05:06

Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.

20/10/2023, 04:43

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69809417

03/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69809418

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTES: LUIS SOARES DE PAIVA NETO E MYRLA RIBEIRO MARQUES REQUERIDO: Maria Goretti de Abreu Soares MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050945-47.2020.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Em outubr

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTES: LUIS SOARES DE PAIVA NETO E MYRLA RIBEIRO MARQUES REQUERIDO: Maria Goretti de Abreu Soares MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050945-47.2020.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Em outubr

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69492990

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69492990

02/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69492990

01/10/2023, 19:24

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69492990

01/10/2023, 19:24

Julgado improcedente o pedido

29/09/2023, 16:12

Juntada de Petição de memoriais

25/09/2023, 23:13
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/10/2023, 19:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/10/2023, 19:24
SENTENÇA
29/09/2023, 16:12
ATO ORDINATÓRIO
15/08/2023, 14:32
DESPACHO
19/02/2023, 13:19
DESPACHO
14/10/2022, 08:52
DESPACHO
04/07/2022, 09:54
ATO ORDINATÓRIO
20/08/2021, 14:54
DECISÃO
21/11/2020, 00:23