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0050945-47.2020.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.900,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
LUIS SOARES DE PAIVA NETO
CPF 033.***.***-43
MYRLA RIBEIRO MARQUES
CPF 014.***.***-69
MARIA GORETTI DE ABREU SOARES
Advogados / Representantes
DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO
OAB/CE 23114•Representa: ATIVO
ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS
OAB/CE 44314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 10:20Juntada de Certidão
20/10/2023, 10:20Transitado em Julgado em 20/10/2023
20/10/2023, 10:20Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:06Decorrido prazo de ANTONIA WALESSA TEOFILO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 04:43Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69809417
03/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69809418
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTES: LUIS SOARES DE PAIVA NETO E MYRLA RIBEIRO MARQUES REQUERIDO: Maria Goretti de Abreu Soares MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050945-47.2020.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Em outubr
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTES: LUIS SOARES DE PAIVA NETO E MYRLA RIBEIRO MARQUES REQUERIDO: Maria Goretti de Abreu Soares MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050945-47.2020.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Em outubr
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69492990
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69492990
02/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69492990
01/10/2023, 19:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69492990
01/10/2023, 19:24Julgado improcedente o pedido
29/09/2023, 16:12Juntada de Petição de memoriais
25/09/2023, 23:13Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/10/2023, 19:24
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/10/2023, 19:24
SENTENÇA
•29/09/2023, 16:12
ATO ORDINATÓRIO
•15/08/2023, 14:32
DESPACHO
•19/02/2023, 13:19
DESPACHO
•14/10/2022, 08:52
DESPACHO
•04/07/2022, 09:54
ATO ORDINATÓRIO
•20/08/2021, 14:54
DECISÃO
•21/11/2020, 00:23