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3000194-67.2021.8.06.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 6.665,52
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS
CNPJ 35.***.***.0001-00
Autor
TICIANA FREITAS MAMEDE
CPF 616.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA
OAB/CE 42156Representa: ATIVO
LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
OAB/CE 9976Representa: ATIVO
THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO
OAB/CE 42155Representa: ATIVO
MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO
OAB/CE 31170Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:54

Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 18/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:54

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 09:52

Expedição de Outros documentos.

17/08/2023, 09:50

Juntada de Certidão

17/08/2023, 09:50

Transitado em Julgado em 17/08/2023

17/08/2023, 09:50

Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 54603603

17/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 54603603

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000194-67.2021.8.06.0034 Promovente: ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS Promovida: TICIANA FREITAS MAMEDE Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 35415082). Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 5

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000194-67.2021.8.06.0034 Promovente: ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS Promovida: TICIANA FREITAS MAMEDE Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 35415082). Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 5

16/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 54603603

16/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 54603603

16/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/08/2023, 14:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/08/2023, 14:06

Extinto o processo por desistência

02/02/2023, 13:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/08/2023, 14:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/08/2023, 14:06
SENTENÇA
02/02/2023, 13:47
DESPACHO
17/08/2022, 20:03
DESPACHO
25/02/2022, 09:55
DESPACHO
12/11/2021, 17:47