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3000194-67.2021.8.06.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 6.665,52
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS
CNPJ 35.***.***.0001-00
TICIANA FREITAS MAMEDE
CPF 616.***.***-34
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA
OAB/CE 42156•Representa: ATIVO
LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO
OAB/CE 9976•Representa: ATIVO
THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO
OAB/CE 42155•Representa: ATIVO
MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO
OAB/CE 31170•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:54Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:54Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 09:52Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 09:50Juntada de Certidão
17/08/2023, 09:50Transitado em Julgado em 17/08/2023
17/08/2023, 09:50Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 54603603
17/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 54603603
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000194-67.2021.8.06.0034 Promovente: ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS Promovida: TICIANA FREITAS MAMEDE Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 35415082). Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 5
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3000194-67.2021.8.06.0034 Promovente: ASSOCIACAO RESERVA TERRA BRASILIS Promovida: TICIANA FREITAS MAMEDE Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 35415082). Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu. Em consequência, com fundamento no art. 5
16/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 54603603
16/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 54603603
16/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2023, 14:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2023, 14:06Extinto o processo por desistência
02/02/2023, 13:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/08/2023, 14:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/08/2023, 14:06
SENTENÇA
•02/02/2023, 13:47
DESPACHO
•17/08/2022, 20:03
DESPACHO
•25/02/2022, 09:55
DESPACHO
•12/11/2021, 17:47