Voltar para busca
3000823-70.2023.8.06.0034
Reintegracao Manutencao De PosseAquisiçãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.181,81
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
MANUEL CASTELAR PINHEIRO NETO
CPF 174.***.***-91
FRANCISCO ALUISIO FEIJAO
FRANCISCO ALUISIO FEIJAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 09:59Juntada de certidão
13/11/2023, 09:59Transitado em Julgado em 10/11/2023
13/11/2023, 09:58Juntada de Certidão
13/11/2023, 09:58Decorrido prazo de LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:51Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 67383329
09/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000823-70.2023.8.06.0034 Promovente: MANUEL CASTELAR PINHEIRO NETO Promovido: FRANCISCO ALUISIO FEIJÃO Vistos etc, Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por MANUEL CASTELAR PINHEIRO NETO em face de FRANCISCO ALUISIO FEIJÃO, na qual se verifica que o promovente requereu a desistência do feito, alegando que reconhece o processo deverá ser protocolado na plataforma SAJ (id nº 67370401). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extint
08/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 67383329
08/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67383329
07/11/2023, 15:39Extinto o processo por desistência
23/08/2023, 15:31Conclusos para julgamento
23/08/2023, 12:59Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 11:51Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65610007
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MANUEL CASTELAR PINHEIRO NETOREU: FRANCISCO ALUISIO FEIJÃO Despacho: Autos recebidos nesta data. Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível de Aquiraz PROCSSO Nº: 3000823-70.2023.8.06.0034CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)ASSUNTO: [Aquisição] Intime-se a parte autora para que informe se deseja protocolar o presente feito no SAJ, visto que o PJe, no presente momento, se aplica apenas aos procedimentos de juizado especial e da fazenda pública, que não é o caso. Prazo
16/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65610007
16/08/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•23/08/2023, 15:31
DESPACHO
•10/08/2023, 09:18