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3000886-24.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
LINDALVA CABOCLO DE OLIVEIRA
CPF 060.***.***-66
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 17:12Transitado em Julgado em 31/08/2023
06/09/2023, 17:12Juntada de Certidão
06/09/2023, 17:12Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/08/2023 23:59.
03/09/2023, 00:12Juntada de Petição de ciência
27/08/2023, 12:23Publicado Intimação da Sentença em 17/08/2023. Documento: 64353399
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Lindalva Caboclo de Oliveira em face de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente cabe destacar a definição do que é considerado litispendência no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Ci
16/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 64353399
16/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/08/2023, 14:37Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
25/07/2023, 14:41Conclusos para julgamento
12/07/2023, 08:24Juntada de Petição de réplica
11/07/2023, 17:01Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 15:55Juntada de ata de audiência de conciliação
11/07/2023, 15:54Juntada de ata de audiência de conciliação
11/07/2023, 15:52Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/08/2023, 14:37
SENTENÇA
•25/07/2023, 14:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•11/07/2023, 15:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•11/07/2023, 15:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•11/07/2023, 15:52
DECISÃO
•12/05/2023, 17:18