Voltar para busca
0046493-20.2015.8.06.0017
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 14:24Transitado em Julgado em 21/02/2024
21/02/2024, 14:22Juntada de Certidão
21/02/2024, 14:22Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BRANDAO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:19Decorrido prazo de JOAO PAULO BRANDAO MATIAS em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:19Decorrido prazo de Ricardo Márcio Clemente de Mello em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:09Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78881397
01/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78881397
01/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78881397
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTES: CARLO BONZANO, FRANCISCA ADENISIA SILVA MAIA EXECUTADO: MARIA RENATA DOS SANTOS REOBUÇAS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja requerer o que entender como devido para o prosseguimento da ação, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 0046493-20.2015.8.06.0017.
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78881397
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTES: CARLO BONZANO, FRANCISCA ADENISIA SILVA MAIA EXECUTADO: MARIA RENATA DOS SANTOS REOBUÇAS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja requerer o que entender como devido para o prosseguimento da ação, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 0046493-20.2015.8.06.0017.
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78881397
30/01/2024, 14:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78881397
30/01/2024, 14:38Extinto o processo por negligência das partes
30/01/2024, 13:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 14:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 14:38
SENTENÇA
•30/01/2024, 13:38
DESPACHO
•06/12/2023, 09:11
DECISÃO
•05/10/2023, 12:20
DESPACHO
•14/08/2023, 10:39
DECISÃO
•09/06/2023, 17:51
DESPACHO
•18/05/2023, 12:43
DESPACHO
•09/03/2023, 08:50
SENTENÇA
•27/01/2021, 11:41
DESPACHO
•03/12/2020, 22:42
SENTENÇA
•19/11/2020, 09:31
DESPACHO
•14/10/2020, 09:34
DESPACHO
•03/10/2020, 21:17
DECISÃO
•23/09/2020, 20:06