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0046493-20.2015.8.06.0017

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 14:24

Transitado em Julgado em 21/02/2024

21/02/2024, 14:22

Juntada de Certidão

21/02/2024, 14:22

Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO BRANDAO em 20/02/2024 23:59.

21/02/2024, 01:19

Decorrido prazo de JOAO PAULO BRANDAO MATIAS em 20/02/2024 23:59.

21/02/2024, 01:19

Decorrido prazo de Ricardo Márcio Clemente de Mello em 20/02/2024 23:59.

21/02/2024, 00:09

Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78881397

01/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78881397

01/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78881397

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTES: CARLO BONZANO, FRANCISCA ADENISIA SILVA MAIA EXECUTADO: MARIA RENATA DOS SANTOS REOBUÇAS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja requerer o que entender como devido para o prosseguimento da ação, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 0046493-20.2015.8.06.0017.

31/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78881397

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTES: CARLO BONZANO, FRANCISCA ADENISIA SILVA MAIA EXECUTADO: MARIA RENATA DOS SANTOS REOBUÇAS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja requerer o que entender como devido para o prosseguimento da ação, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 0046493-20.2015.8.06.0017.

31/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78881397

30/01/2024, 14:38

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78881397

30/01/2024, 14:38

Extinto o processo por negligência das partes

30/01/2024, 13:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/01/2024, 14:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/01/2024, 14:38
SENTENÇA
30/01/2024, 13:38
DESPACHO
06/12/2023, 09:11
DECISÃO
05/10/2023, 12:20
DESPACHO
14/08/2023, 10:39
DECISÃO
09/06/2023, 17:51
DESPACHO
18/05/2023, 12:43
DESPACHO
09/03/2023, 08:50
SENTENÇA
27/01/2021, 11:41
DESPACHO
03/12/2020, 22:42
SENTENÇA
19/11/2020, 09:31
DESPACHO
14/10/2020, 09:34
DESPACHO
03/10/2020, 21:17
DECISÃO
23/09/2020, 20:06