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3000052-75.2023.8.06.0169
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte
Partes do Processo
SHEYLA MARIA DE CASTRO E SILVA VIDAL
CPF 261.***.***-49
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 16:14Juntada de certidão
04/09/2023, 16:07Transitado em Julgado em 01/09/2023
04/09/2023, 16:06Juntada de Certidão
04/09/2023, 16:06Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 01:34Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 01:34Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 11:20Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 18:20Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 66780407
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SHEYLA MARIA DE CASTRO E SILVA VIDAL REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] Processo n° 3000052-75.2023.8.06.0169 Vistos etc. Trata-se de ação de anulação de débito c/c reparação por dano moral com pedido de tutela antecipada na qual as partes celebraram acordo no curso da relação processual
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66780407
17/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 09:31Julgado procedente o pedido
15/08/2023, 21:08Conclusos para julgamento
10/08/2023, 10:49Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 14:38Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 09:31
SENTENÇA
•15/08/2023, 21:08
DESPACHO
•10/05/2023, 10:40