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3000194-49.2022.8.06.0158

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única Criminal da Comarca de Russas
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Autor
ENIO SANTOS MONTINO
CPF 047.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/07/2024, 15:59

Expedição de Outros documentos.

03/07/2024, 15:06

Processo Desarquivado

03/07/2024, 15:00

Arquivado Definitivamente

03/07/2024, 15:00

Transitado em Julgado em 06/05/2024

03/07/2024, 14:59

Juntada de Certidão

03/07/2024, 14:59

Juntada de Petição de petição

23/04/2024, 08:32

Expedição de Outros documentos.

19/04/2024, 11:53

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

17/04/2024, 18:28

Conclusos para julgamento

12/04/2024, 15:30

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

12/04/2024, 15:30

Juntada de Petição de petição

06/02/2024, 09:42

Expedição de Outros documentos.

01/02/2024, 14:24

Ato ordinatório praticado

01/02/2024, 14:22

Juntada de Petição de petição (outras)

18/09/2023, 11:47
Documentos
SENTENÇA
17/04/2024, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
01/02/2024, 14:22
SENTENÇA
11/08/2023, 08:56
ATO ORDINATÓRIO
09/05/2023, 10:02
DESPACHO
20/03/2023, 15:19