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3001209-75.2023.8.06.0010

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.273,38
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CASSIO RAMON PINTO DA SILVA
CPF 076.***.***-47
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
Terceiro
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
TELEFONIA BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA CLEUZA DE JESUS
OAB/MT 20413Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 08:15

Juntada de Certidão

04/09/2023, 08:15

Transitado em Julgado em 04/09/2023

04/09/2023, 08:15

Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 01/09/2023 23:59.

03/09/2023, 01:31

Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806094

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001209-75.2023.8.06.0010. AUTOR: CASSIO RAMON PINTO DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65646285. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001209-75.2023.8.06.0010. AUTOR: CASSIO RAMON PINTO DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65646285. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O

17/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806094

17/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/08/2023, 00:29

Extinto o processo por incompetência territorial

10/08/2023, 14:49

Juntada de certidão

10/08/2023, 12:57

Conclusos para julgamento

10/08/2023, 12:19

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 12:02

Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

10/08/2023, 12:02

Distribuído por sorteio

10/08/2023, 12:02
Documentos
SENTENÇA
10/08/2023, 14:49