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3001209-75.2023.8.06.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.273,38
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CASSIO RAMON PINTO DA SILVA
CPF 076.***.***-47
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
MARIA CLEUZA DE JESUS
OAB/MT 20413•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 08:15Juntada de Certidão
04/09/2023, 08:15Transitado em Julgado em 04/09/2023
04/09/2023, 08:15Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 01:31Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806094
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001209-75.2023.8.06.0010. AUTOR: CASSIO RAMON PINTO DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65646285. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001209-75.2023.8.06.0010. AUTOR: CASSIO RAMON PINTO DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65646285. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806094
17/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 00:29Extinto o processo por incompetência territorial
10/08/2023, 14:49Juntada de certidão
10/08/2023, 12:57Conclusos para julgamento
10/08/2023, 12:19Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 12:02Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
10/08/2023, 12:02Distribuído por sorteio
10/08/2023, 12:02Documentos
SENTENÇA
•10/08/2023, 14:49