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3000366-10.2023.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 2.416,85
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO MONTE SOLARIUM
CNPJ 21.***.***.0001-30
ANA LIGIA LIMA DA CRUZ
CPF 972.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 14:45Juntada de Certidão
14/09/2023, 14:45Transitado em Julgado em 14/09/2023
14/09/2023, 14:45Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTE SOLARIUM em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 04:38Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 01:37Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 01:37Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 01:36Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 00:30Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 01/09/2023 23:59.
03/09/2023, 00:30Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 63977785
18/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 63977785
18/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 63977785
18/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 63977785
18/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 63977785
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - PJE Proc. Nº 3000366-10.2023.8.06.0011 Promovente: CONDOMINIO MONTE SOLARIUM Promovido: ANA LIGIA LIMA DA CRUZ Vistos etc. Desnecessário o Relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995. Como se depreende da norma disposta no art. 4º, inciso I, da Lei 9.099/95, os Juizados Especiais são competentes para apreciar as ações de cobrança, no foro do domicílio do réu ou, a
17/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/08/2023, 12:53
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SENTENÇA
•10/07/2023, 19:46