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3000117-79.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ADRIANA XIMENES CARNEIRO
CPF 004.***.***-86
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 11:59Juntada de Certidão
01/11/2023, 11:59Transitado em Julgado em 20/10/2023
01/11/2023, 11:59Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/10/2023 23:59.
22/10/2023, 00:12Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 00:35Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69195735
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Proc nº 3000117-79.2023.8.06.0069 Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n° 9.099/95. No presente caso, observa-se que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, bem como não apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de audiência (Id. 68842697). A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Proc nº 3000117-79.2023.8.06.0069 Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n° 9.099/95. No presente caso, observa-se que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, bem como não apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de audiência (Id. 68842697). A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção
02/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69195735
02/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/09/2023, 13:36Extinto o processo por desistência
18/09/2023, 09:11Conclusos para julgamento
13/09/2023, 13:32Decorrido prazo de Enel em 11/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:40Juntada de ata de audiência de conciliação
12/09/2023, 13:54Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:43Documentos
SENTENÇA
•18/09/2023, 09:11
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•12/09/2023, 13:54
DESPACHO
•28/07/2023, 16:16