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3000117-79.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
ADRIANA XIMENES CARNEIRO
CPF 004.***.***-86
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 11:59

Juntada de Certidão

01/11/2023, 11:59

Transitado em Julgado em 20/10/2023

01/11/2023, 11:59

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/10/2023 23:59.

22/10/2023, 00:12

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 00:35

Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69195735

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Proc nº 3000117-79.2023.8.06.0069 Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n° 9.099/95. No presente caso, observa-se que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, bem como não apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de audiência (Id. 68842697). A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Proc nº 3000117-79.2023.8.06.0069 Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei n° 9.099/95. No presente caso, observa-se que a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, bem como não apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de audiência (Id. 68842697). A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69195735

02/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/09/2023, 13:36

Extinto o processo por desistência

18/09/2023, 09:11

Conclusos para julgamento

13/09/2023, 13:32

Decorrido prazo de Enel em 11/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:40

Juntada de ata de audiência de conciliação

12/09/2023, 13:54

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:43
Documentos
SENTENÇA
18/09/2023, 09:11
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
12/09/2023, 13:54
DESPACHO
28/07/2023, 16:16