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3000190-15.2022.8.06.0157
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.909,22
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA PEREIRA ARRUDA
CPF 024.***.***-05
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
ANTONIO VANDERVAN XIMENES
OAB/CE 45047•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2023, 15:49Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 13:54Conclusos para despacho
26/10/2023, 11:39Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:51Decorrido prazo de ANTONIO VANDERVAN XIMENES em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:51Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66778254
18/08/2023, 00:00Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66778254
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Dado o trânsito em julgado do acordão de folhas retro, intime-se as partes para, querendo, requererem o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Reriutaba/CE, 14 de agosto de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Dado o trânsito em julgado do acordão de folhas retro, intime-se as partes para, querendo, requererem o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Reriutaba/CE, 14 de agosto de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66778254
17/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66778254
17/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 22:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/08/2023, 22:29Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 10:07Conclusos para despacho
07/08/2023, 10:02Documentos
DESPACHO
•30/10/2023, 13:54
DESPACHO
•16/08/2023, 10:07
DECISÃO
•04/07/2023, 16:14
DESPACHO
•29/11/2022, 16:13
SENTENÇA
•29/10/2022, 11:26