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3001854-58.2022.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 26.979,51
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GEORGIA JULIANA COLARES AUGUSTO GONCALVES
CPF 002.***.***-24
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/03/2023, 04:12

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/03/2023 23:59.

12/03/2023, 03:36

Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 03/03/2023 23:59.

12/03/2023, 03:36

Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 03/03/2023 23:59.

12/03/2023, 03:01

Expedição de Alvará.

10/03/2023, 18:08

Juntada de Certidão

10/03/2023, 17:52

Transitado em Julgado em 04/03/2023

10/03/2023, 17:52

Juntada de Petição de petição

09/03/2023, 08:53

Juntada de Petição de petição

08/03/2023, 18:31

Publicado Intimação em 14/02/2023.

14/02/2023, 00:00

Publicado Intimação em 14/02/2023.

14/02/2023, 00:00

Publicado Intimação em 14/02/2023.

14/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por GEORGIA JULIANA COLARES AUGUSTO GONÇALVES em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Afirma a

13/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por GEORGIA JULIANA COLARES AUGUSTO GONÇALVES em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Afirma a

13/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por GEORGIA JULIANA COLARES AUGUSTO GONÇALVES em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Afirma a

13/02/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
30/01/2023, 10:27