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3000911-82.2023.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 28.000,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
PRISCILA MARIA MAGALHAES CANTINHO
CPF 003.***.***-43
ENGENHOCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP
CNPJ 14.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/06/2024, 20:12Juntada de entregue (ecarta)
12/10/2023, 08:52Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
27/09/2023, 14:09Juntada de Certidão
27/09/2023, 14:08Transitado em Julgado em 22/09/2023
27/09/2023, 14:08Decorrido prazo de KLEBER CASIMIRO CAVALCANTE em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 01:01Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:27Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67757791
06/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67757791
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação ajuizada por PRISCILA MARIA MAGALHAES CANTINHO em face de ENGENHOCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95. Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu em audiência, oportunidade em que a parte promovida requereu a extinção do processo sem resol
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de ação ajuizada por PRISCILA MARIA MAGALHAES CANTINHO em face de ENGENHOCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95. Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu em audiência, oportunidade em que a parte promovida requereu a extinção do processo sem resol
05/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67757791
05/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67757791
05/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/09/2023, 07:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/09/2023, 07:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/09/2023, 07:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/09/2023, 07:54
SENTENÇA
•01/09/2023, 18:07