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3001001-37.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 288,45
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA VINCI
CNPJ 41.***.***.0001-60
Autor
DEBORA MONTEIRO SANTOS
Terceiro
FRANCISCO ONILDO ARRUDA SANTOS FILHO
Terceiro
DEBORA MONTEIRO SANTOS
Reu
FRANCISCO ONILDO ARRUDA SANTOS FILHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

22/08/2023, 17:34

Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66754902

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001001-37.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistên

18/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66754902

18/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 13:41

Transitado em Julgado em 17/08/2023

17/08/2023, 13:41

Juntada de Certidão

17/08/2023, 13:41

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66754902

17/08/2023, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001001-37.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistên

17/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3001001-37.2023.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistên

17/08/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

14/08/2023, 15:21

Conclusos para julgamento

11/08/2023, 14:35

Cancelada a movimentação processual

11/08/2023, 14:35

Juntada de Petição de petição

03/08/2023, 16:56

Distribuído por sorteio

28/07/2023, 13:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/08/2023, 18:04
SENTENÇA
14/08/2023, 15:21
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
28/07/2023, 13:23