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0000445-32.2019.8.06.0059

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2019
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Caririaçu
Partes do Processo
FRANCISCO VITOR DA SILVA
CPF 387.***.***-49
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 08:45

Expedição de Outros documentos.

11/09/2023, 08:45

Juntada de Certidão

11/09/2023, 08:44

Transitado em Julgado em 04/09/2023

11/09/2023, 08:44

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/09/2023 23:59.

07/09/2023, 02:43

Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DA SILVA em 04/09/2023 23:59.

07/09/2023, 02:43

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/09/2023 23:59.

03/09/2023, 01:08

Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66571524

21/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66571524

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO VITOR DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0000445-32.2019.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício prev

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO VITOR DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0000445-32.2019.8.06.0059 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício prev

18/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66571524

18/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66571524

18/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/08/2023, 12:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/08/2023, 12:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/08/2023, 12:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/08/2023, 12:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/08/2023, 12:39
SENTENÇA
17/08/2023, 10:58
DECISÃO
28/05/2020, 13:05
ATO ORDINATÓRIO
18/09/2019, 18:45
DECISÃO
18/09/2019, 18:45
DECISÃO
18/09/2019, 18:45
DECISÃO
18/09/2019, 18:45
DECISÃO
18/09/2019, 18:45
DECISÃO
18/09/2019, 18:45
ATO ORDINATÓRIO
18/09/2019, 18:45
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
27/05/2019, 17:00