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3000848-40.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 44.899,74
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIBERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
CNPJ 30.***.***.0001-62
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 13:47

Transitado em Julgado em 04/10/2023

04/10/2023, 13:47

Juntada de Certidão

04/10/2023, 13:47

Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:13

Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68936141

18/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000848-40.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS intentada por LIBERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em desfavor de ENEL, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 65806761, no sentido

15/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68936141

15/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/09/2023, 13:24

Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

14/09/2023, 13:00

Indeferida a petição inicial

14/09/2023, 10:55

Conclusos para julgamento

14/09/2023, 08:17

Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 13/09/2023 23:59.

14/09/2023, 06:56

Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65806761

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. O autor alega, em síntese, que teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, em razão de débitos nos respectivos valores de R$ 7.660,88 e R$ 7.238,86, totalizando a inscrição no valor de R$ 14.899,74, relativos a faturas com vencimento em março e abril de 2023. Aduz, contudo, que tais débito são indevidos, em razão de que para este nº de cliente (51163501), UC 2409985, houve solicitação de encerramento contratual, bem como alteração do grupo B para o

18/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65806761

18/08/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
14/09/2023, 10:55
DESPACHO
17/08/2023, 00:50
DESPACHO
10/08/2023, 17:10