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3000881-30.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.233,28
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDSON CAVALCANTE MENDES
CPF 030.***.***-98
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 09:11

Juntada de Certidão

13/09/2023, 09:11

Transitado em Julgado em 13/09/2023

13/09/2023, 09:11

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:58

Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 01:58

Juntada de Petição de petição

25/08/2023, 16:30

Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67382142

25/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000881-30.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por EDSON CAVALCANTE MENDES em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Infere-se da certidão de Id 67379770 que os endereços das p

24/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67382142

24/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

23/08/2023, 16:39

Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

23/08/2023, 14:56

Extinto o processo por incompetência territorial

23/08/2023, 14:42

Conclusos para julgamento

23/08/2023, 13:48

Juntada de certidão

23/08/2023, 13:47

Juntada de Petição de emenda à inicial

23/08/2023, 10:07
Documentos
SENTENÇA
23/08/2023, 14:42
DESPACHO
17/08/2023, 00:57