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3001106-17.2023.8.06.0221
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 902,13
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO HAPPY LIVING
CNPJ 02.***.***.0001-95
ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO
CPF 396.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 16:42Transitado em Julgado em 18/10/2023
19/10/2023, 16:42Juntada de Certidão
19/10/2023, 16:42Decorrido prazo de EDIFICIO HAPPY LIVING em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 02:21Publicado Sentença em 29/09/2023. Documento: 69664330
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001106-17.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO HAPPY LIVING PROMOVIDO: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO SENTENÇA Trata-se de Execução de título extrajudicial, onde a parte autora não cumpriu com a juntada de documentos necessários para o regular andamento do feito, apesar de devidamente intimada para tal fim (ID n.º 66870727). Frise-se a necessidade da verificação do que fora solicitado
28/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69664330
28/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/09/2023, 23:21Indeferida a petição inicial
27/09/2023, 23:21Conclusos para julgamento
19/09/2023, 11:54Decorrido prazo de EDIFICIO HAPPY LIVING em 04/09/2023 23:59.
07/09/2023, 02:43Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023. Documento: 66870727
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO COM TEOR DE ATO ORDINATÓRIO E INTIMATÓRIO 3001106-17.2023.8.06.0221 Considerando o Provimento n° 02/2021/CGJCE, em especial seu art. 129, I, II e III, aliado ao art. 130, I e XI, que dispõe e autoriza o impulso processual pela Secretaria da Unidade, por meio de atos ordinatórios, quando da análise da triagem da petição inicial e documentos que a acompanham; Considerando a leitura e análise do processo para o procedimento de emenda à inicial a fim de se evitar o indeferimento da petição
18/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66870727
18/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/08/2023, 12:59Documentos
SENTENÇA
•27/09/2023, 23:21
ATO ORDINATÓRIO
•17/08/2023, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
•17/08/2023, 12:59