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3000027-61.2023.8.06.0137

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 760,24
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I
CNPJ 21.***.***.0001-65
Autor
FRANCISCO WILLANE MELO NOGUEIRA
CPF 603.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 09:26

Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 65406186

22/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 65406186

22/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 65406186

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000027-61.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65257340). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000027-61.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65257340). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000027-61.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65257340). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65406186

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65406186

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 65406186

21/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/08/2023, 12:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/08/2023, 12:53

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/08/2023, 12:53

Extinto o processo por desistência

10/08/2023, 09:36

Conclusos para julgamento

08/08/2023, 14:10
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/08/2023, 12:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/08/2023, 12:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/08/2023, 12:53
SENTENÇA
10/08/2023, 09:36
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2023, 09:44
DESPACHO
13/03/2023, 08:55