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3001272-20.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.866,20
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2024, 12:45

Juntada de despacho

23/04/2024, 12:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INCLUO O PRESENTE PROCESSO NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, COM INÍCIO PREVISTO NO DIA 11/03/24, FINALIZANDO EM 15/03/24, ONDE SERÁ JULGADO O RECURSO EM EPÍGRAFE. O(A)S ADVOGADO(A)S, DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL OU ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DO JULGAMENTO, PODERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DO FEITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (CONFORME INC. IV § 1º do art. 44 DO REGIMENTO

06/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/02/2024, 08:22

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

06/02/2024, 17:36

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2024 23:59.

27/01/2024, 08:25

Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 23/01/2024 23:59.

26/01/2024, 04:04

Expedição de Outros documentos.

24/01/2024, 15:44

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

24/01/2024, 15:44

Conclusos para decisão

24/01/2024, 15:16

Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 72751596

06/12/2023, 00:00

Juntada de Petição de recurso

05/12/2023, 15:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MIRIAM TOMAZ DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDOS: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3001272-20.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefí

05/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72751596

05/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72751596

04/12/2023, 19:13
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
18/03/2024, 10:30
DESPACHO
05/03/2024, 16:09
DECISÃO
24/01/2024, 15:44
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/12/2023, 19:13
SENTENÇA
29/11/2023, 17:37
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
20/11/2023, 12:58
DECISÃO
18/08/2023, 16:12