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3000127-16.2023.8.06.0137

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.973,71
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I
CNPJ 21.***.***.0001-65
Autor
MARIA GILDEVANE PEREIRA DE SOUSA
CPF 032.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65212036

23/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65212036

23/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65212036

23/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000127-16.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65141759). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000127-16.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65141759). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000127-16.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65141759). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90

22/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65212036

22/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65212036

22/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65212036

22/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 14:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/08/2023, 12:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/08/2023, 12:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/08/2023, 12:09

Extinto o processo por desistência

10/08/2023, 09:35

Conclusos para julgamento

03/08/2023, 12:33
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/08/2023, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/08/2023, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/08/2023, 12:09
SENTENÇA
10/08/2023, 09:35
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2023, 11:09
DESPACHO
13/03/2023, 08:53