Voltar para busca
3000127-16.2023.8.06.0137
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.973,71
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I
CNPJ 21.***.***.0001-65
MARIA GILDEVANE PEREIRA DE SOUSA
CPF 032.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65212036
23/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65212036
23/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65212036
23/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000127-16.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65141759). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000127-16.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65141759). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000127-16.2023.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 65141759). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65212036
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65212036
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65212036
22/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 14:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 12:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 12:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 12:09Extinto o processo por desistência
10/08/2023, 09:35Conclusos para julgamento
03/08/2023, 12:33Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 12:09
SENTENÇA
•10/08/2023, 09:35
ATO ORDINATÓRIO
•29/06/2023, 11:09
DESPACHO
•13/03/2023, 08:53